Ficam suspensas nesses municípios, até 30 de agosto, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
O decreto também autoriza a retomada do transporte intermunicipal em Sebastião Laranjeiras, cidade com 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19.
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