Em ação proposta pelo ex-prefeito de Pindobaçu, Daniel Gomes, David Menezes e seu padrinho político e ex-prefeito da cidade Odias Auto foram condenados a pagar R$ 5.000,00 cada um, pela prática de propaganda eleitoral antecipada negativa.
Na ação, Daniel Gomes denunciou um vídeo em que o ex-prefeito Odias Auto extrapola os limites da crítica política e, segundo a sentença, prefere afirmações negativas em face de Daniel. Por outro lado, David Menezes, maior beneficiário das afirmações caluniosas e difamatórias, ainda compartilhou o vídeo nas redes sociais de seu grupo político.
Também por determinação judicial o vídeo foi removido do perfil no Facebook renova Pindobaçu, página utilizada por David para divulgar seus atos de campanha.
Outras ações correm na Justiça em decorrência desse vídeo e a expectativa de Daniel Gomes é que seus opositores sofram mais penalidades pelos ataques proferidos.
Em sua sentença, o magistrado conclui ”julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para reconhecer a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa e condenar os representados ODIAS AUTO DA SILVA e DAVID MENEZES FARIAS no pagamento de multa no valor mínimo de R$5.000,00 (cinco) mil reais para cada um, em consonância com o §3o do artigo 36 da Lei 9.504/1997”.
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