De acordo com o novo decreto, a princípio, a medida valerá por tempo indeterminado.O acesso aos órgãos públicos apenas para as pessoas que apresentarem comprovação de vacinação total (contemplado por sua faixa etária na campanha de imunização contra Covid-19).
“Fica suspensa a realização de eventos festivos, públicos e privados, que culminem na aglomeração de pessoas. Fica mantida a obrigação do uso de máscaras de proteção facial, protegendo boca e nariz, para todas as pessoas em locais onde houver a circulação de pessoas”, diz trecho do decreto.
O decreto municipal nº 2.093 foi publicado pelo prefeito nesta segunda-feira (10) e entrou em vigor. No documento, o gestor destacou que a adoção de novas medidas restritivas se faz necessária diante do crescimento exacerbado dos casos confirmados para a doença.