O Governo da Bahia publicou, no Diário Oficial desta terça- feira (1), uma retificação do Decreto 2.195/2022, que antecipa de quinta (3) para (quarta-feira (2)), em todo o Estado, o início de validade da autorização para realização de eventos e atividades com a presença de público de até 3 mil pessoas, a exemplo de cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. O novo limite segue em vigor até 14 de março.Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.
Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.
Carlos Britto
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