O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deferiu a liminar do Ministério Público da Bahia (MPBA) que deu parecer farovável para a posse imediata de três vereadores, bem como determinaram a eleição da Mesa Diretora da Câmara da cidade de Uauá, no norte da Bahia. As decisões dos órgãos foram publicadas entre os dias 28 e 29.
No mandado de segurança do MPBA, são contemplados os vereadores diplomados Juninho de Zé Borges, Bosco do Sindicato e Aroeira Loiola. “De todo modo, considerando que, no dia 1º de agosto é retomada a sessão legislativa, iniciando-se um novo período, finda-se, na segunda feira próxima, qualquer justificativa para a omissão quanto a posse dos diplomados, devendo-se cumprir o Regimento Interno, com a imediata convocação para posse e eleição dos cargos da mesa diretora”, diz um trecho do texto, assinado pela promotora Samara de Oliveira.
Já nesta sexta, a juíza de Direito em Substituição, Dionce Cerqueira Silva, deu parecer favorável ao mandado de segurança a pedido de tutela provisória, proposto pelos três vereadores, “contra a omissão Câmara Municipal de Uauá e do Sr. GENILSON GONÇALVES BARBOSA concedendo a posse imediata e eleição da Câmara de Vereadores de Uauá-BA, na primeira Sessão Ordinária da Câmara ou até em Sessão extraordinária”.
“Ademais, não menos relevante que a posse dos Impetrantes, é a premente necessidade de convocação para eleição que comporá a nova mesa diretora, ante a vacância dos cargos, pois, conforme já exposto nas linhas anteriores, sendo o poder legislativo garantidor do exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade e a justiça, urgente se revela a realização das eleições para a composição completa da mesa diretora da câmara de vereadores do município de Uauá, possuindo inclusive cada Impetrante, após a posse, o direito a votar e ser votado”, complementa a decisão.
A Noticia do Vale
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