A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.
Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços. Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência
Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
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