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Ministro do STJ nega pedido da defesa de Isaac Carvalho, mas a assessoria do ex-prefeito afirma que decisão não o torna inelegível; entenda o caso

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 Na última segunda-feira (26), uma decisão publicada pelo Superior Tribunal de Justiça negou  um pedido de extensão de prazos da defesa do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, para recursos em processo de improbidade administrativa.

A defesa de Isaac Carvalho pedia provimento de novos prazos para recursos no STJ em função da pandemia, mas o relator do caso no STJ, Ministro Benedito Gonçalves, negou o provimento e manteve a decisão em curso no processo: 

observa-se que a presente insurgência não merece prosperar, tendo em vista que dos argumentos apresentados no agravo interno não se vislumbram razões para reformar a decisão agravada”, escreveu.

Benedito Gonçalves concluiu que “considerando que a parte agravante foi intimada da decisão de inadmissão do recurso especial em 14/04/2021, revela-se manifestamente intempestivo o agravo em recurso especial interposto em 10/05/2021. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto”.

Seguiram o voto do relator os ministros: Sérgio Kukina; Regina Helena Costa; Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.

Em nota enviada ao PNB, a assessoria de Isaac Carvalho afirma que decisão do STJ não o torna inelegível.

Confira nota

Sobre decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última segunda-feira (26), que trata de processo contra o ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, sua assessoria informa que:No dia 25 de maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a nova redação do art. 11 da Lei de improbidade administrativa, que antes permitia a condenação por ato de improbidade mediante imputação fundamentada, unicamente no caput do dispositivo, deve incidir imediatamente na espécie, não mais se admitindo a condenação por mera ofensa aos princípios da Administração Pública não tipificada expressamente em qualquer de seus incisos. Assim, não incide qualquer sanção de inelegibilidade.

STF, AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.346.594.

Preto no Branco

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