Inconformado com o procedimento e condução das eleições, sentindo-se lesado e não podendo exercer devidamente o seu direito devido ao ato irregular apresentado pela autoridade pública, o prefeito de Ponto Novo, Thiago Gilleno, impetrou Mandado de Segurança contra o ato abusivo do então presidente do consórcio.
No pedido foi aduzido que o Sr.David Menezes teria extrapolado suas atribuições criando condições à eleição que não constam na legislação ou protocolo de intenções. Dessa forma prejudicou a ampla participação causando confusão e instabilidade.
Na decisão foi deferida a tutela de urgência para anular a eleição realizada no dia 08 de dezembro de 2022 com fundamento que havia ilegalidade quanto a “inovação” criada desequilibrar o pleito, sendo assim, foi anulado o edital nº01/2022 e abeto prazo de 30 dias para realização de novo processo eleitoral para escolha do presidente do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Norte Itapicuru para o biênio 2023/2024, dessa vez, observando as normas previstas para elegibilidade com prévia aprovação em assembleia dos critérios.Em caso de descumprimento o presidente atual, David Menezes, pagará multa diária de R$1.000,00. O consórcio ainda não se manifestou, mas o prazo concedido pela justiça já iniciou.
Blog do Walterley Kuhin
Blog do Walterley Kuhin
Comentários